A modalidade "Adesão Voluntária" visa atender às demandas de profissionais externos a Universidade de Brasília. As/os interessadas/os em se vincular ao CEAM devem entrar em contato com as/os Coordenadoras/es de Núcleos e apresentarem seu plano de trabalho.
2. Técnico voluntário: para aqueles que desempenharão atividades de natureza técnica ou administrativa, em apoio às demandas de projetos de pesquisa;
3. Pesquisador colaborador: visam atender às demandas de realização de Projetos de Pesquisa que contem com a colaboração de profissionais externos a Universidade de Brasília.
• Cadastro Base preenchido;
• CPF E RG;
• Currículo Lattes atualizado;
• Plano de atividade com período de duração de 2 anos;
• Carta de apresentação do dirigente do Núcleo, endereçada à Diretoria do Ceam, declarando estar de acordo com a adesão da/o voluntária/o junto ao Núclelo Temático.
Modalidade: Pesquisadora/or Colaboradora/or - normatizada e detalhada pela Resolução CEPE 0083/2020 que deverá seguir o seguinte trâmite:
1º - O Núcleo deverá identificar em qual categoria o pesquisador se enquadra:
II - Pesquisador Colaborador Pleno (Associado): é aquele que possui o titulo de Doutor com experiência de 6 (seis) anos com participação em projetos de pesquisa;
III - Pesquisador Colaborador Assistente: é aquele que possui o titulo de Mestre, ou com qualificação e experiência de pelo menos 4 anos em projetos de PD&I, e realiza pesquisa supervisionada por um professor da Universidade de Brasília;
IV - Pesquisador Colaborador Júnior I: é aquele que possui curso superior completo e realiza pesquisa supervisionada por um pesquisador da Universidade de Brasília;
V - Pesquisador Colaborador Júnior II: é aquele que não possui curso superior completo e participa de pesquisa supervisionada por um pesquisador da Universidade de Brasília.
* Cada professor pode ter no máximo 02 pesquisadores colaboradores júnior II sob sua supervisão.
• Currículo Lattes (CNPq) atualizado do candidato nos últimos 90 dias anteriores a solicitação (Art. 10, II, da Resolução CEPE 0083/2020);
• Plano de trabalho a ser executado pela/o Pesquisadora/or Colaboradora/or, contendo o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas, com justificativa de possível vínculo de interesse de pesquisa da/o pesquisadora/or requerente com projeto desenvolvido pela/o Professora/or da UnB que a/o convida, e cronograma de execução do plano de trabalho (Art. 10, III, da Resolução CEPE 0083/2020);
• Projeto de pesquisa em área de interesse da Unidade/Órgão, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução (Art. 10, IV, da Resolução CEPE 0083/2020);
• Carta de apresentação ou convite de um professor supervisor vinculado efetivamente à unidade em que está solicitando o registro (Art. 10, V, da Resolução CEPE 0083/2020);
• No caso de renovação: relatório de atividades executadas durante o período (Art. 10, VI, da Resolução CEPE 0083/2020);
• Ata da reunião do Conselho da Unidade (quando a solicitação de vinculação for oriunda da Direção de Instituto, Faculdade ou Centro de Estudos e Pesquisa) constando a aprovação do registro, com base em parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área da proposta de pesquisa;
• Ata da reunião do Colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação e Ata da reunião do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Unidade, se houver (quando a solicitação de vinculação for oriunda de um Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília), constando a aprovação do registro, com base em parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área da proposta de pesquisa.
Informações relevantes:
1) O prazo máximo para a conclusão do projeto de pesquisa é de até cinco anos, podendo ser renovado. A renovação deverá ser solicitada até 40 (quarenta) dias antes do término da vigência. Findo esse prazo, deverá ser estabelecido novo processo; 2) O Pesquisador Colaborador deverá dedicar no mínimo 12 (doze) horas semanais ao projeto de pesquisa; 3) Ao final do período, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser apreciado pelo CD-CEAM; 4) Sugerimos a leitura de toda a Resolução CEPE 0083/2020 que segue anexa a este e-mail para mais informações sobre o vínculo de pesquisador colaborador.
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