A modalidade "Adesão Voluntária" visa atender às demandas de profissionais externos a Universidade de Brasília. As/os interessadas/os em se vincular ao CEAM devem entrar em contato com as/os Coordenadoras/es de Núcleos e apresentarem seu plano de trabalho.

 


Existem 3 (três) tipos de vínculos:


1. Professor voluntário: para aqueles que atuarão como docentes, exercendo atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação de alunos de graduação etc de acordo com a titulação do professor voluntário e sujeito a análise de cada colegiado de curso;

 

2. Técnico voluntário: para aqueles que desempenharão atividades de natureza técnica ou administrativa, em apoio às demandas de projetos de pesquisa;

 

3. Pesquisador colaborador: visam atender às demandas de realização de Projetos de Pesquisa que contem com a colaboração de profissionais externos a Universidade de Brasília.

 

 


Modalidade: Professora/or Voluntária/o e Técnica/o Voluntária/o - Para o cadastro a documentação a ser apresentada ao CEAM é a seguinte:


• Carta de intenção do candidato (datada e assinada pelo candidato);

 

• Cadastro Base preenchido;

 

• CPF E RG;

 

• Currículo Lattes atualizado;

 

• Plano de atividade com período de duração de 2 anos;

 

• Carta de apresentação do dirigente do Núcleo, endereçada à Diretoria do Ceam, declarando estar de acordo com a adesão da/o voluntária/o junto ao Núclelo Temático.

 

 

 

 

Modalidade: Pesquisadora/or Colaboradora/or - normatizada e detalhada pela Resolução CEPE 0083/2020 que deverá seguir o seguinte trâmite:

 

  - O Núcleo deverá identificar em qual categoria o pesquisador se enquadra:


I - Pesquisador Colaborador Sênior: é aquele que possui título de doutor e experiência superior a 4 (quatro) anos na coordenação e execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento;

 

II - Pesquisador Colaborador Pleno (Associado): é aquele que possui o titulo de Doutor com experiência de 6 (seis) anos com participação em projetos de pesquisa;

 

III - Pesquisador Colaborador Assistente: é aquele que possui o titulo de Mestre, ou com qualificação e experiência de pelo menos 4 anos em projetos de PD&I, e realiza pesquisa supervisionada por um professor da Universidade de Brasília;

 

IV - Pesquisador Colaborador Júnior I: é aquele que possui curso superior completo e realiza pesquisa supervisionada por um pesquisador da Universidade de Brasília;

 

V - Pesquisador Colaborador Júnior II: é aquele que não possui curso superior completo e participa de pesquisa supervisionada por um pesquisador da Universidade de Brasília.

 

* Cada professor pode ter no máximo 02 pesquisadores colaboradores júnior II sob sua supervisão.

 


 - Encaminhar para a secretaria do CEAM, via SEI ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a seguinte documentação:


• Formulário de solicitação de registro como pesquisador colaborador, criado no ambiente SEI (Art. 10, I, da Resolução CEPE 0083/2020);

 

• Currículo Lattes (CNPq) atualizado do candidato nos últimos 90 dias anteriores a solicitação (Art. 10, II, da Resolução CEPE 0083/2020);

 

• Plano de trabalho a ser executado pela/o Pesquisadora/or Colaboradora/or, contendo o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas, com justificativa de possível vínculo de interesse de pesquisa da/o pesquisadora/or requerente com projeto desenvolvido pela/o Professora/or da UnB que a/o convida, e cronograma de execução do plano de trabalho (Art. 10, III, da Resolução CEPE 0083/2020);

 

• Projeto de pesquisa em área de interesse da Unidade/Órgão, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução (Art. 10, IV, da Resolução CEPE 0083/2020);

 

• Carta de apresentação ou convite de um professor supervisor vinculado efetivamente à unidade em que está solicitando o registro (Art. 10, V, da Resolução CEPE 0083/2020);

 

• No caso de renovação: relatório de atividades executadas durante o período (Art. 10, VI, da Resolução CEPE 0083/2020);

 

• Ata da reunião do Conselho da Unidade (quando a solicitação de vinculação for oriunda da Direção de Instituto, Faculdade ou Centro de Estudos e Pesquisa) constando a aprovação do registro, com base em parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área da proposta de pesquisa;

 

• Ata da reunião do Colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação e Ata da reunião do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Unidade, se houver (quando a solicitação de vinculação for oriunda de um Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília), constando a aprovação do registro, com base em parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área da proposta de pesquisa.

 


3º - A secretaria encaminhará a solicitação para emissão de um parecer circunstanciado elaborado por relatora/or especializada/o na área da proposta de pesquisa e depois encaminhará para o Conselho deliberativo do CEAM (CD-CEAM)

 


4º - Aprovada a solicitação pelo CD-CEAM, o processo será encaminhado ao DPG onde será celebrado termo de compromisso e responsabilidade, de acordo com as normas vigentes.

 


Obs. A participação como Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo de atuação como de serviço público.

 

 

 

Informações relevantes:

 

1) O prazo máximo para a conclusão do projeto de pesquisa é de até cinco anos, podendo ser renovado. A renovação deverá ser solicitada até 40 (quarenta) dias antes do término da vigência. Findo esse prazo, deverá ser estabelecido novo processo;

2) O Pesquisador Colaborador deverá dedicar no mínimo 12 (doze) horas semanais ao projeto de pesquisa;

3) Ao final do período, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser apreciado pelo CD-CEAM;

4) Sugerimos a leitura de toda a Resolução CEPE 0083/2020 que segue anexa a este e-mail para mais informações sobre o vínculo de pesquisador colaborador.

 

 

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